Afastamento de empregadas gestantes durante a pandemia
Ontem foi sancionada a LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
TODAS as gestantes, a partir da publicação da LEI em 13/05/2021, DEVEM ser afastadas do trabalho presencial - sem prejuízo de sua remuneração - e ficar à disposição para exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, home-office, trabalho remoto ou qualquer forma de trabalho a distância.
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