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Prorrogação da Licença Maternidade


Teve alguma mudança sobre Licença maternidade? Não,não houve nenhuma alteração. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última semana, a contagem da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 e teve como relator o ministro Edson Fachin. A medida tem a sua aprovação, onde se restringe a casos mais graves,

No relatório, Fachin reavaliou sua decisão liminar publicada em 2020 e manteve sua argumentação.

Referente ao prazo para as empresas se adequarem, precisaremos aguardar a publicação da decisão do STF na íntegra para verificar se haverá alteração, porém a decisão liminar realizada em 2020 teve sua aprovação instantânea, com isso a nova regra já está válida e sendo praticada.

Com isso prezados clientes e parceiros, nada mudou em quanto a mãe ou a criança ficam internados no periodo der mais de duas semanas a licença maternidade só poderá contar a partir da alta médica, e durante esse prazo a Entidade que deve pagar diretamente o salário da funcionária, que será reembolsada pela Previdência conforme é o período da licença maternidade.

Fique Atentos!!


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