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Prorrogada a Medida Provisória 936/2020



Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 28 de maio de 2020 o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27/05/2020 que prorroga por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o “Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda” e dispõe sobre outras medida trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública, causada pelo coronavírus.

Desta forma, será possível celebrar acordos de redução de jornada de trabalho e salário e/ou suspensão do contrato de trabalho nos próximos 60 dias.

Vale ressaltar que foi prorrogada a validade da Medida Provisória, não os prazos para acordo de redução ou suspensão de contrato.

Continuam valendo os limites de 60 dias para suspensão contratual e 90 dias para redução de jornada e salário. E o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias (art.16º MP936/2020).

Os empregados que já tiveram jornada e salário reduzidos, e/ou contrato suspenso pelo prazo máximo de 90 dias, não poderão celebrar novos acordos de redução ou suspensão novamente.

As Entidades sem fins lucrativos podem se valer da opções da MP 936, podendo reduzir as jornadas e salários proporcionalmente e suspender os contratos temporariamente se assim julgarem necessário.

A Audisa oferece o serviço de Análise de viabilidade e condições para implementação de medidas econômicas implantadas pelas medidas provisórias e Diagnóstico Gerencial para que seja analisada a situação da entidade face a realidade trazida pela Pandemia, auxiliando assim na escolha da melhor estratégia de redução de custos.


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