Vamos para mais informações sobre a MP 1. 116 !!
A MP é extensa, então, nós da Audisa iremos trazendo aos poucos essas mudanças.
Vamos alguns pontos que traz a MP:
Reembolso-creche;
Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (para despesas com creche e despesas com qualificação);
Flexibilização do regime de trabalho (teletrabalho para pais e mães, e para os pais teremos o regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas,
jornada 12 x 36, horário de entrada e de saída flexíveis);
Antecipação de férias individuais (pais);
Qualificação de mulheres com recursos do FGTS
Suspensão do contrato de trabalho das mulheres para fins de qualificação profissional e dos pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
Alterações no Programa Empresa Cidadã
Incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional inclusive com alterações na CLT.
Então vamos falar um pouco sobre o reembolso creche
O que é o reembolso creche trazido pela essa MP 1.116?
Será um benefício que a empresa poderá reembolsar o valor pago referente a creche ou pré-escola de livre escolha dos empregados.
O benefício creche é obrigatório?
Não, é um benefício que a MP trouxe, onde a empresa poderá optar por fornecer aos funcionários ou não.
Condições para o benefício?
Poderá ser concedido aos funcionários que possua filhos entre 4 meses e 5 anos de idade.
Se a empresa decidir dar o benefício como será o procedimento?
Deverá realizar um acordo individual com os funcionários, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Importante!!
Se o benefício de reembolso creche já estiver estabelecido em convenção coletiva o benefício passar ser obrigatório!!
O benefício de reembolso creche não possui natureza salarial, portanto não contém incidências de INSS FGTS e IRRF.
Por que seria viável a implantação do benefício?
Apesar de muitas empresas não serem fiscalizadas e penalizadas o art. 389§ 1° da CLT prevê que os estabelecimentos em que trabalhem, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem possuir local apropriado para guarda, sob vigilância e assistência dos filhos no período de amamentação.
Nesse caso se a empresa não cumprir com a legislação poderá ser autuado.
Ou se o empregador optar em implantar o reembolso creche trazido através dessa MP,ele fica desobrigado a instalar na empresa, o local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação.
Em breve voltaremos com mais informações sobre a MP 1.116
Fique Atento!!!
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