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Lei Complementar 187/2021 Novos Desafios Contábeis para o CEBAS

Auditoria Terceiro Setor

A Lei Complementar 187/2021 trouxe mudanças significativas para o CEBAS, e a atenção aos aspectos contábeis está mais crítica do que nunca. Como discutimos em nossos cursos, a nova legislação exige uma vigilância redobrada em relação aos requisitos contábeis, além das exigências estabelecidas pela Lei 12.101/09.


É essencial que todos os envolvidos se empenhem em cumprir rigorosamente todos os requisitos contábeis para assegurar que o parecer não apresente ressalvas. Ressalvas no parecer podem indicar o descumprimento de normas contábeis e acarretar sérias consequências para o CEBAS, podendo culminar no indeferimento do certificado.


O Grupo Audisa conta com um time de especialistas que pode contribuir para a solução deste problema, garantindo conformidade e segurança na gestão contábil.


Abaixo trecho extraído de uma nota técnica, no qual foi pontuado a incerteza da posição patrimonial devido a ressalvas no parecer de auditoria, e consequentemente descumprimento de norma contábil:


Não foi cumprido o disposto no § 4º combinado com o § 6º do Art. 169 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.


No parecer de auditoria para o exercício de 2020, a opinião da auditoria externa foi emitida com ressalvas devido ao reconhecimento das despesas de depreciação dos bens do ativo imobilizado com base em taxas anuais fixadas pela legislação fiscal, ao invés do tempo de vida útil estimado conforme a Resolução CFC nº 1.177/09 (NBC TG 27 - Ativo Imobilizado). Além disso, a entidade não realizou a verificação de possíveis desvalorizações significativas, como exigido pela Resolução CFC nº 1.292/10 (NBC TG 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos).


Por essas razões, a auditoria concluiu que não foi possível determinar se ajustes nos saldos das contas teriam efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis de 2020.

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