Hoje viemos trazer um tema, onde tem gerado muitas dúvidas e nós a AUDISA vamos esclarecer para vocês!
A partir do período de apuração maio/2023 o imposto de renda entra no eSocial que irá compor a DCTFWeb, junto com os valores de INSS e ser recolhido num único DARF.
O sistema Sicalc e DARFs de sistema para IRRF de folha deixará de existir e passa ser tudo na DCTFWeb!
Códigos entrarão na DCTFWeb:
0561- IRRF - Rendimento do Trabalho Assalariado;
0588 - IRRF - Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício;
3562 - IRRF - Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados;
1889 - IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
0473 - IRRF - Rendimentos do Trabalho e de Qualquer Natureza, como os Provenientes de Pensão, Aposentadoria, Prêmios em Concursos e Comissões - Residentes no Exterior.
Obs. O IR código 0473 dos residentes do exterior A apuração e vencimento deste código de Receita é diário, então a forma de recolhimento não muda (por enquanto), mas como ele também será confessado na DCTFWeb, deverá haver o abatimento do pagamento já realizado no DARF avulso.
Os códigos serão apresentados na folha e demostrados na DCTFWeb, de acordo com o que for pago e informado no S-1200.
Será possível emitir a guia separadamente?
Não, a geração da guia seria única, para a RFB não existe essa separação.
Caso a Entidade queira separar, deverá editar a guia manualmente e orientamos muito cuidado nesse procedimento para não errar os valores.
O IRRF não será mais enviado pela EFD Reinf?
Não, IRRF de folha de pagamento é no eSocial e DCTFWEb.
Em breve (provavelmente período de apuração JANEIRO/2024) serão acrescentadas ainda as tributações relativas a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS retidos na fonte.
Fiquem Atentos !!