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Diferença em utilizar a incidência para o IRRF começando com 7 ou 9


Diferença em utilizar a incidência para o IRRF começando com 7 ou 9. Vamos entender qual é a diferença em utilizar a incidência para o IRRF começando com 7 ou 9, mas para isso vamos entender melhor esses códigos. ➡️ Incidência de IRRF que tem o início com 7 se refere a um rendimento não tributável ou isento do IRRF. ➡️ Incidência 9 se refere a toda e qualquer verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR. Como, por exemplo, o desconto de convênio farmácia, desconto de consignações etc. Então qual seria a diferença? A diferença é quando a rubrica é preenchida com o código de incidência [7XX], o valor informado é tratado como um “rendimento não tributável”, somente para compor o demonstrativo de rendimentos e a DIRF. Já o código [9] desconsidera o valor informado na respectiva rubrica e com o efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF. Com isso o código de incidência que começa com [7XX] ou [9] implicam a não consideração dos valores para fins de cálculo do IRRF, ficando apenas de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

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